O (CFA), Conselho Federal de Administração, concede anualmente a honra ao mérito em administração, as pessoas que se destacam ou contribuem para o desenvolvimento técnico-científico da ciência da administração, para a defesa dos profissionais ou profissão ou que tenham realizado importantes serviços na área.
O regulamento com as regras para a concessão da honra ao mérito em administração foi aprovado pela resolução normativa (CFA) número 323. De 22 de dezembro de 2005. A honra ao mérito em administração é constituída de medalha e diploma e é considerada as pessoas físicas indicadas pelos (CRAs), em três categorias.
- Contribuição profissional- no campo da ciência da administração e da valorização profissional, abrangendo duas categorias; o administrador e o jovem administrador, este com até 35 anos de idade.
- Contribuição honorífica- no plano do desempenho social, político e administrativo.
- Contribuição benéfica- na área de doação de materiais que tenham propiciado o seguimento ou desenvolvimento das entidades que prestam serviços à sociedade.
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