O administrador poderá exercer a profissão como:
- Profissional liberal;
- Auditor de gestão;
- Árbitro em processos de arbitragem;
- Perito judicial e extrajudicial;
- Assessor e consultor em administração;
- Gerente de administração;
- Analista de administração;
- Servidor público federal, estadual, municipal e autárquico;
- Funcionário em sociedade de economia, mista, em empresas estatais e paraestatais;
- Empregado em empresas privadas
- Responsável técnico por empresas prestadoras de serviços de administração para terceiros;
- Professor, exercendo o magistério em matérias técnicas nos campos da Administração em qualquer ramo do ensino técnico e superior;
- Pesquisador/ escritor na área de administração
- Administração de empresas, organizações/ instituições;
- Ocupante de cargos de chefia ou direção, intermediária ou superior, em órgãos da Administração pública ou em entidades privadas.
Fonte: Manual do administrador (CFA)
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