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sábado, 23 de maio de 2020

CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO



   É um órgão dotado de personalidades jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira, criada pela lei federal número 4.769, de 09 de setembro de 1965, como órgão consultivo, orientador, disciplinar e fiscalizador do exercício da profissão de administrador, dentre suas finalidades estabelecidas em leis,  destacam-se a de unificar e fortalecer a categoria profissional dos administradores.


MISSÃO DO CRA

   Promover a difusão da ciência da Administração e a valorização da profissão de administrador, visando a defesa da sociedade.

FINALIDADES DO CRA  

  • Dar execução às diretrizes da formulada 
  • pelo Conselho Federal de administração. 
  • Fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão.
  • Organizar e manter o registro dos administradores.
  • Julgar as infrações e impor penalidades, na conformidade da lei de número 4.769/65, expedir as carteiras profissionais dos administradores.
  • Resguardar o mercado de trabalho, evitando que profissionais alheios à categoria assumam tarefas privativas do administrador conforme estabelece a lei de número 4.769/65.
  • Unificar e fortalecer a categoria profissional dos administradores. 
 Fonte : CRAPE 
 http://www.crape.org.br/


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