É um órgão dotado de personalidades jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira, criada pela lei federal número 4.769, de 09 de setembro de 1965, como órgão consultivo, orientador, disciplinar e fiscalizador do exercício da profissão de administrador, dentre suas finalidades estabelecidas em leis, destacam-se a de unificar e fortalecer a categoria profissional dos administradores.
MISSÃO DO CRA
Promover a difusão da ciência da Administração e a valorização da profissão de administrador, visando a defesa da sociedade.
FINALIDADES DO CRA
- Dar execução às diretrizes da formulada
- pelo Conselho Federal de administração.
- Fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão.
- Organizar e manter o registro dos administradores.
- Julgar as infrações e impor penalidades, na conformidade da lei de número 4.769/65, expedir as carteiras profissionais dos administradores.
- Resguardar o mercado de trabalho, evitando que profissionais alheios à categoria assumam tarefas privativas do administrador conforme estabelece a lei de número 4.769/65.
- Unificar e fortalecer a categoria profissional dos administradores.
Fonte : CRAPEhttp://www.crape.org.br/
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